Os nossos especialistas verificam todos os pontos do seu automóvel e alertam-no para eventuais reparações a serem efectuadas. Podemos, se assim o desejar, realizar estas intervenções nas nossas oficinas e levar, seguidamente, o seu automóvel a um centro de inspecções aprovado.
Deixe de se preocupar com as exigências da Inspecção Periódica Obrigatória e evite o custo de uma segunda inspecção*.
É bom saber!
A 1.ª Inspecção Periódica Obrigatória do seu veículo deve ser realizada, obrigatoriamente, durante os meses que antecedem o 4.º aniversário, 6º e 8º ano da respectiva entrada em circulação para veículos ligeiros de passageiros. As inspecções seguintes ocorrem anualmente.
Para os comerciais ligeiros a IPO deve ser realizada nos meses que antecedem o 2º aniversário. As inspecções seguintes ocorrem anualmente.
* Se, apesar da pré-inspecção, se vir obrigado a repetir a Inspecção Periódica Obrigatória, a Citroën compromete-se, mediante apresentação dos justificativos correspondentes, a reembolsá-lo do custo dessa segunda inspecção, excluindo quaisquer outras despesas.